segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

NO CARNAVAL, A RUA É DO POVO

Nesta época, as ruas são tomadas pelos blocos; e pelo Carnaval mais legítimo – o de rua, e que  acontece especialmente nos espaços públicos mais agradáveis: no Centro, em Santa Tereza, nos subúrbios, na orla marítima, entre outros. A duras penas, ele acontece na Avenida Rio Branco, onde os enfeites, pendurados nos postes altíssimos, somem entre os insossos prédios da avenida.

Carnaval de rua tem a ver com ruas com identidade e dimensões humanas, onde as pessoas não se sintam sufocadas ou oprimidas pelos frios espigões de cimento; ruas em diálogo com seus habitantes.

Talvez seja por este mesmo motivo que as cidades históricas mineiras se enchem de turistas que lá pretendem lotar os seus espaços públicos e casarões. São cidades que conservam símbolos externos de identidade, com dimensões humanas não sufocantes.

Conclusão: sem rua não há o verdadeiro Carnaval. Mas não é qualquer rua; tem que ser rua feita para gente. Sem isso, não há cidade. Sem cidade, não há Carnaval.

O Carnaval, a festa mais popular do Brasil, e a mais aglutinadora de todas, escolhe o espaço coletivo para o abraço popular. O mesmo espaço coletivo que, no dia a dia é desdenhado, tomado pelo veículo impávido, desprezado em suas calçadas e em sua conservação pelo poder público. No Carnaval o povo o retoma, e mostra a sua importância: é o espaço, por excelência, de agregação da comunidade. E a cidade se mostra, mais do que nunca, como bem e espaço coletivo, indivisível.

Duas são, portanto, as lições: o espaço público – onde as ruas são do povo, do cidadão, que por elas passa todos os dias, e é em prol dele que elas devem ser dimensionadas e conservadas. E, dois: a rua, para ser agradável, e devidamente fruída, deve ser protegida do esmagamento pelos prédios que lhe ladeiam. Deve também conservar a identidade com seus moradores do bairro, que formam sua comunidade.

Hoje, chamamos as favelas de comunidades para desmistificar a carga negativa do nome original. Quiçá elas virem bairros. E os bairros virem comunidades no sentido de lhes atribuir o valor do cuidado e da estima coletiva de seus moradores. E a rua, o espaço coletivo amplo, agradável, cuidado, iluminado – é a via, o caminho.

Quais as regras que temos em nossa cidade para dimensioná-la, conservá-la, e mantê-la? Eu não sei, ou só sei mais ou menos, mas vou pesquisar!

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Segurança Jurídica ou Correção de Atos Nulos?

Um caso judicial para tentar entender...

Em recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) houve divisão de entendimento entre os Juízes daquela Suprema Corte entre aplicar o princípio da segurança jurídica, ou o da legalidade, corrigindo atos nulos (atos contra a lei, e portanto insuscetíveis de correção).

O caso versou sobre um oficial substituto de um cartório de notas que havia sido investido como oficial titular do mesmo sem concurso público. Acontece que desde a Constituição de 1988, a investidura (posse e exercício) nas funções notariais, reconhecidas como serviço público, deve se dar por meio de concurso público. É o que diz o art. 236 par.3º da CF:
"o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos".

É bem verdade que o cidadão, antes de 1988, já exercia as funções de oficial substituto no cartório, mas não era o seu titular. Pretendia sê-lo. Mas para ocupar a vaga de titular dependia de fazer concurso, segundo a Constituição. Porém, mesmo assim, ele foi nomeado para o cargo.

Interessante ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 236, determinou que este serviço público seria executado "por delegação, em caráter privado", mas sem dispensar o concurso para as pessoas que quisessem exercê-lo.

Ora, o candidato a titular, que já exercia as funções de notário antes de 1988, entendeu que tinha o “direito adquirido” de continuar a exercer a função, já não mais como substituto, mas como titular.

No entanto, em 1994, transcorrido mais de 15 anos (!) de sua nomeação como titular, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão administrativa, decidiu por desconstituir esta sua situação de titular, por ferir o dispositivo constitucional do concurso público.

O interessado impetrou então Mandado de Segurança contra a decisão do CNJ por entender que, transcorrido mais de 5 anos, o CNJ, órgão de controle administrativo a Justiça brasileira, não poderia desconstituir um ato de investidura.  É que há uma lei federal (Lei 9.784/97) que em seu art.54 dá o prazo de 5 anos para a Administração Pública (no caso administração pública judicial) rever os seus atos nulos, desconstituindo-os. Este prazo foi dado pela lei para atender o princípio da segurança jurídica.

Eis a questão: quando um ato administrativo é contra a lei, e portanto nulo, deve-se atender o princípio da segurança jurídica do indivíduo, impedindo sua desconstituição, ou restaurar a ordem pública, e cumprir a lei a qualquer tempo?

No julgamento, a maioria dos Ministros entendeu que se deveria atender à ordem pública, à Constituição e desconstituir o ato de investidura, havida sem concurso. Mas a decisão do Tribunal não foi unânime, já que alguns Ministros (vencidos) entenderam que o princípio da segurança jurídica (ou da estabilidade das relações jurídicas) deveria prevalecer, e garantir a continuidade da investidura, mesmo sendo ela ilegal.

O STF, na maioria de seus julgados, tem dado preferência ao princípio da estabilidade das relações jurídicas em detrimento do princípio da legalidade, especialmente quando a decisão de anular atos ilegais é do Executivo. No caso, como a decisão veio do CNJ, e não do Executivo, penso que este fato pesou em sentido contrário. De toda forma, ressalte-se que a nulidade foi em relação a uma norma constitucional, e não em relação a uma lei ordinária qualquer e, embora este fato não esteja explicitado no resumo da decisão, pode ter pesado na decisão de desconstituir a investidura.

Este julgamento nos mostra o quanto é difícil e instável a aplicação das leis. Se os próprios Ministros têm posições divergentes sobre situação tão simples, o que pensar quanto aos cidadãos, quanto ao Administrador Público, na hora de saber que caminho tomar?

E pensar que as decisões podem variar, na sua interpretação, de juiz para juiz, até chegar, finalmente, ao STF (quando chega). Podemos então imaginar o quão longo e tortuoso pode ser, para todos nós, o conhecimento do Direito que temos que cumprir... Aliás, qual Direito?

Veja abaixo o resumo da decisão

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

O SUS britânico


Interessante vídeo sobre o Sistema Nacional de Saúde britânico que nos leva a refletir quando comparado ao atual momento em que a Prefeitura do Rio defende a entrega da gestão dos serviços públicos a Organizações Não Governamentais. Confira:

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Zona Portuária do Rio : o novo prédio do Banco Central

Informando sobre o Rio...

1.  O projeto da Zona Portuária, também chamado de Porto Maravilha, ainda é uma incógnita, já que nunca foi apresentado em sua totalidade, e nem com suas inúmeras modificações.  Porém, algumas intervenções pontuais parecem avançar.  Uma delas é o novo prédio do Banco Central.  Ele, sem dúvida, ajudará a revitalizar a região, pois será uma âncora como prédio de serviços.  Pena que a Eletrobras, que quer fincar o seu espigão na Lapa, maculando com seu "prédio-punhal" o coração do nosso corredor cultural, não siga este exemplo. 

2.  Como todos os prédios públicos, o novo prédio do BACEN é caro.  Entretanto, muito menos do que a "re-reforma" do Maracanã (menos de 10% daquele custo, que anda na ordem de R$ 1 bilhão) !  Trata-se de um prédio que terá uma função importante, que é a guarda de divisas (...), apesar da distância da Casa de Moeda, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio.  Mas, sabe-se lá o motivo desta distância.

3.  Recolhemos algumas informações importantes sobre a intervenção nesta área estratégica no Rio, a Zona Portuária; e vamos continuar a publicar outras adiante, para saber quanto, no projeto do Porto Maravilha, foi reservado para a moradia social.

4.  Uma prova de que o projeto global para a área é uma incógnita parece ser o Projeto de Lei Complementar nº 47/2011 (Link) que o Poder Executivo Municipal enviou à Câmara em janeiro de 2011!  Este projeto visa definir os parâmetros urbanísticos especiais para a construção do prédio do BACEN, que ficará localizado no trecho da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto, na altura do Armazém 8, mas precisamente na Rua Rivadávia Corrêa, próximo à Cidade do Samba, no bairro da Gamboa. 


Mas por que um projeto de lei complementar somente para o lote do Banco Central, se a área é objeto de um planejamento geral?  Uma enorme contradição de planejamento, especialmente se a área em si já é objeto de outra lei específica, a Lei Complementar nº 101/2009!  E se o projeto de lei ainda tramita na Câmara, como a licitação do prédio já está pronta e acabada ???

5. Segundo a proposta de lei especial, fica determinado que o gabarito máximo para as edificações a serem construídas deverão ser de 30 metros e sete pavimentos de qualquer natureza; e a altura máxima determinada inclui todos os elementos construtivos situados acima do meio fio do logradouro.  O Banco Central será responsável por realizar as obras e intervenções de urbanização e paisagismo que atendem os requisitos relacionados, garantindo as condições de proteção do patrimônio ambiental e cultural do entorno (como e onde?).

6.   O Edital de licitação foi objeto do Processo: 0901455880, que pode ser assim resumido:

a) O novo prédio, que abrigará o Departamento de Meio Circulante, maior centro de distribuição de dinheiro do país, teve seu edital de licitação publicado em maio de 2010 no “Diário Oficial” da União, com prazo estimado para a obra de dois anos e seis meses. Serão 30 mil metros quadrados de área construída, que abrigará cerca de 350 funcionários e profissionais terceirizados que hoje atuam no edifício centenário do BC na esquina da Avenida Rio Branco com a Rua Visconde de Inhaúma.

b) No dia 13 de julho de 2010, quinze empresas licitantes foram credenciadas para o processo, mediante a apresentação de documentação e propostas de preços (Link). No dia 15 de outubro daquele mesmo ano, a Comissão Especial de Licitação reuniu-se para realizar a sessão pública de julgamento das propostas relativas à Concorrência Demap nº 75/2010 (Pt. 0901455880), do tipo menor preço (Link).

c) A empresa Engefort Construtora Ltda foi a vencedora com a proposta de R$ 72.793.740,41 (setenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta reais, e quarenta e um centavos) tida como a de menor preço, e sendo considerada exequível conforme o §1º da Lei nº 8./866/93, estando de acordo com as especificações técnicas, e com as exigências do edital. (Que bom se o Hospital São Francisco de Assis pudesse ser adotado pelo BACEN...)

d) A nova construção da Zona Portuária terá locais para a guarda e manutenção do dinheiro com pés direitos mais altos. A construção inclui também espaço cultural, áreas para bancos, comércio e restaurantes, salas de aula e um auditório com 400 lugares.

e) Segundo o diretor de Administração do BC, Anthero Meirelles, a mudança do coração financeiro da cidade para a Zona Portuária é estratégica, tanto por questões de segurança, quanto pelas facilidades de acesso, que favorecem a logística de distribuição de dinheiro para o país.

“O projeto faz parte da estratégia do Banco Central de modernização de suas instalações, ampliação da segurança, redução de custos e melhora da logística, na medida em que a gente distribui dinheiro para um país da dimensão do Brasil”, explicou o diretor

Consta que o atual prédio histórico que funciona ainda como sede do BC, um dos primeiros a serem erguidos na antiga Avenida Central, aberto na reforma urbanística do prefeito Pereira Passos no início do século 20, será transformado em museu do dinheiro.  Mais um (...).  Será este o seu melhor uso ?

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

DIREITO DOS ESTADOS LEGISLAREM E O STF

Federalismo em questão

1.  Li recentemente a reivindicação de um leitor de um grande jornal acerca da falta de legislação sobre tratamento de presos, assuntos penitenciários e outros correlatos à matéria penal. Li também uma matéria sobre a pouca atuação dos Estados na seara legislativa, apontando que a federalização dos Municípios seria uma das causas da “perda” de competência legislativa dos Estados.

2.  Os dois pontos de vista têm relação direta, ao meu ver, com a resistência que se tem visto nos julgamentos do Supremo Tribunal federal (STF) em abrir, com mais generosidade, sua interpretação da Constituição – mais precisamente do art.24 – em favor da competência legislativa concorrente dos Estados, nas matérias ali previstas.

3.  Exemplo contrário a isto é a recente decisão do Plenário do STF que julgou inconstitucional lei do Estado de São Paulo que dispõe sobre a vedação de dupla manifestação de membros do Ministério Público nos processos que lhe são enviados. O dispositivo impugnado era o de uma lei complementar; portanto, lei votada e aprovada com quorum qualificado pela Assembleia Legislativa paulista e, certamente, com o amplo interesse institucional do MP estadual. A ação de inconstitucionalidade no STF foi proposta pela OAB. E o resultado foi que, afora alguns dispositivos da lei estadual que apenas trocavam o nome de órgãos, o dispositivo que dispunha sobre algo mais substantivo foi dado como inconstitucional.

Por reputar caracterizada a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I) o Plenário, em votação majoritária, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade do art. 114 da Lei Complementar paulista 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público estadual). O dispositivo adversado determina que mais de um órgão do Ministério Público não oficiará simultaneamente no mesmo processo ou procedimento”. (ADI 932/SP)

4.  O ponto nodal desta questão, como de outras similares, é o de dar conteúdo interpretativo claro a alguns termos empregados no art.24 da Constituição Federal. No caso, o constituinte de 88, inovando em relação à Constituição anterior, a de 1967, facultou aos Estados legislarem sobre “procedimento em matéria processual” (inciso IX do art.24). Ao mesmo tempo, no art.22, I diz que cabe à União legislar privativamente sobre “direito processual”. Sutil, não?
O debate, entre os doutos, para distinguir entre um e outro, é infindável. E, a se considerar que a decisão no STF foi por maioria de votos, podemos deduzir que só se pode resolver a questão na base da contabilidade, e não a partir de fundamentos logicamente dedutíveis.

5. Mas, se fôssemos aplicar, na interpretação da lei, o princípio federativo, não seria pertinente resolver, na dúvida, sempre a favor da premissa da descentralização preconizada pelo art. 24 da Constituição de 1988?

6. Volto aqui às lições de nossa História, contada pelo Prof. J.M. de Carvalho, ao analisar momentos do final do Império, quando a questão federativa definitivamente não se identificava, necessariamente, com a mudança do regime imperial para o republicano:

A resistência ao federalismo estava, no entanto, arraigada na cabeça dos políticos mais antigos, que ainda julgavam ser a centralização necessária para se manter a unidade do país. Todos percebiam também que a federação iria reduzir drasticamente o poder da elite nacional” (D.Pedro II, perfis brasileiros, p.206)

Menos unitarismo, mais federalismo – em todos, e por todos os Poderes: executivo, legislativo, e também nas interpretações do Judiciário!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Na CÂMARA MUNICIPAL - Leme: Forte Duque de Caxias sob pressão

1.  Nesta primeira semana de abertura dos trabalhos da Câmara Municipal do Rio houve ao menos uma notícia que me pareceu bastante relevante, e que foi publicada no "Diário Oficial" do Poder Legislativo do Município do Rio (DCM).

2.  Infelizmente, ela é muito triste: trata-se da mensagem Projeto de Lei Complementar, encaminhada pelo Executivo, que visa permitir construções multifamiliares – edifícios de apartamentos - na Área de Proteção Ambiental do Leme, dentro do Forte Duque de Caxias.

3.  O projeto de lei, para ter sido encaminhado, é porque o recém aprovado Plano Diretor do Rio não permite ali qualquer edificação multifamiliar. É óbvio, pois se permitisse não seria necessário projeto de lei algum. Para que serve então o Plano Diretor, que quinze dias depois de ser sancionado com grande festa, discurso e estardalhaço, começa a ser retalhado, caso a caso, para atender interesses específicos?

4.  Nossa sorte é que, ao menos em outro caso, a própria Justiça Fluminense já entendeu que uma lei específica, mesmo que do mesmo nível hierárquico do Plano Diretor, não poderia modificar o plano geral, senão este perderia sua qualidade de Plano (...).

5.  Por que então o Prefeito encaminhou este projeto de lei? Será que para ficar bem com os pleitos do Exército e passar para a Câmara o fardo de negar o desejo institucional que agride toda a política de áreas de protecão ambiental do Rio, e, consequentemente, os interesses coletivos os cidadãos da Cidade?

6.  Penso que estes tipos de leis especiais, que contrariam o geral, deveriam, no mínimo, serem encaminhadas não com uma mensagem política genérica, mas com um estudo técnico, aprofundado e isento, que tente defender, e prove, porque se deseja excetuar a regra geral - o Plano Geral.

7.  Seria o mínimo para a garantia do princípio da impessoalidade e da isonomia não só perante as leis, mas também nas próprias leis nas quais são cobrados a observância, e onde não deve haver exceções.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

BARRA DA TIJUCA INÉDITA! DO SONHO À REALIDADE

Documentário premiado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) de 1970.

1. Neste maravilhoso documentário vemos, em rápidas pinceladas, a distância entre o sonho e a realidade do planejamento urbano.  E isto em um passado recentíssimo: em 1970, quando a Barra da Tijuca ainda tinha cavalos pastando em sua baixada! 

2. A dinâmica da cidade foi mais forte, muito mais.  E a do dinheiro também, pois a Barra foi feita com investimentos públicos pesados, a começar pelo seu caro acesso através do viaduto do Joá, e a ele somado todo o sistema viário, o sistema de drenagem e o de saneamento.

3. Mas nada, absolutamente nenhuma recuperação deste investimento, foi cobrado pelo poder público.  Ou seja, quem lá tinha propriedade recebeu de presente da população carioca milhões de reais pela estupenda valorização de suas propriedades, decorrente dos investimentos públicos em infraestrutura, e pelos índices construtivos a elas atribuídos gratuitamente.  

4. Ainda um detalhe interessante: aparentemente, neste sonho, não foram previstas áreas para população de baixa renda!  Aliás, este "esquecimento" ainda persiste no atual planejamento da cidade, recém aprovado!  Os pobres não existem neste sonho de cidade!

Não deixe de assistir:


"A Cidade Cresce Para a Barra" - by Paulo Martins


Nossos agradecimentos ao Prof. Arq. Alfredo Britto pelo envio.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

CANECÃO: PRÉDIO COM DESTINO INCERTO ?

Da batalha para retomar à busca judicial para abrir sob nova direção


1. O prédio ocupado pela casa de espetáculos Canecão enfim foi retomado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) , após décadas de ações e recursos judiciais. De posse do imóvel, foi noticiado (link) que a reitoria da Universidade estaria buscando uma solução jurídica para reabrir uma casa de espetáculos, a fim de continuar realizando shows e eventos culturais. 

2. O ponto nodal do imbróglio jurídico é o fato de que o terreno em questão é fruto de uma doação da União para a universidade – UFRJ -, materializado no Decreto-Lei nº. 233/67, e que vincula o uso do terreno à ampliação das instalações hospitalares que lhe é vizinha – o Hospital do Pinel - sob pena de restituição do imóvel à União.

3. Certamente uma casa de espetáculos culturais é, e sempre será bem-vinda, sobretudo se estes espetáculos focarem o público mais necessitado quanto ao acesso à cultura. Mas como ignorar o decreto que espera 40 anos para ser cumprido? Como ignorar que a área de Saúde, inclusive aquela sob a responsabilidade da própria UFRJ, encontra-se tão desamparada, como é o caso do Hospital do Fundão, que teve uma ala recém demolida por falta de implantação do uso, ou do Hospital São Francisco de Assis, na Avenida Presidente Vargas, que está caindo aos pedaços? Pode-se ainda perguntar: por que a batalha judicial de 40 anos se o destino é o mesmo?

4. Conciliar os interesses públicos é essencial. O destino do prédio, ou de sua renda, não interessa somente à UFRJ, mas à Cidade, à melhoria dos serviços de saúde dos mais carentes. A reitoria, e o Conselho da UFRJ, como universidade pública e parceira dos serviços públicos na Cidade, pode e deve sopesar os interesses privado e público, e ouvir os cidadãos para decidir. Afinal, é este novo modelo de decisão participativa que seus professores ensinam aos alunos nas suas escolas universitárias.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

CÂMARA DO RIO INICIA AS ATIVIDADES PARLAMENTARES


1.  Hoje, iniciam-se as atividades plenárias da Câmara Municipal do Rio. Muitas pessoas têm me perguntado como é o trabalho do Vereador, e que dias que eles trabalham, já que é propagado que político é aquele que só trabalha três dias na semana!

2.  Minha experiência inicial não é bem assim. De fato, as sessões coletivas de Plenário se dão em três dias da semana à tarde: terças, quartas e quintas-feiras, começando às 14 horas, e tomando toda a tarde, podendo ser prorrogadas, se a pauta assim o exigir. O Parlamento Municipal funciona, então, como os Tribunais: tem um horário fixo para o trabalho coletivo de deliberação. Sim, porque tal como nos tribunais, o trabalho de decidir sobre projetos de leis, requerimentos, vetos a projetos de lei, e outros assuntos de pauta será sempre um trabalho coletivo, que demanda a reunião dos parlamentares, e ouvir o outro. É preciso, portanto, horário fixo de reunião, tempo e disponibilidade para tal.

3.  Mas este trabalho – feito em reunião – não resume a atividade parlamentar. Ao contrário, pois para deliberar sobre o assunto em pauta o parlamentar tem que se inteirar sobre o que estará votando. Por exemplo: entrará em pauta, brevemente (pois tem prioridade na pauta de votação), 14 vetos do Prefeito a projetos de lei propostos por Vereadores, dentre os quais o veto a 11 artigos da lei do novo Plano Diretor da Cidade. O veto do Prefeito a estes projetos voltam à Câmara para serem reapreciados, e ela poderá derrubá-los, ou não. Para tal, é necessário conhecer o projeto, ler as razões do veto, debater com os colegas, enfim, se preparar para votar.

Este trabalho exige uma preparação prévia, tal como o Juiz no Tribunal se prepara para emitir uma decisão em um processo; e o professor prepara, com antecedência, o material da aula que irá ministrar. Portanto, é ingênuo pensar que o trabalho do Vereador se resume à sua presença física nas sessões coletivas para emitir um voto qualquer: não é isto, ou não deve ser, pois seu voto exige o prévio estudo, o conhecimento, e a avaliação da matéria.

4.  Além disto, há o trabalho de estudar matérias sobre as quais se pretende propor projetos de lei. Este é um trabalho complexo, já que há muita legislação sobre tudo, e que pensamos que não existe porque simplesmente não é cumprida.

Propor uma lei não é um trabalho simples, pelo contrário. Ninguém fica sentado numa mesa, parado, esperando uma ideia brilhante para propor um projeto de lei. Ao contrário, propostas legislativas devem vir da demanda social, além de serem funcionais, bem elaboradas e precisas para terem os bons resultados pretendidos.

Portanto, é temerário o julgamento que se faz de um bom parlamentar pela quantidade de projetos ele propõe. Penso que se deve julgá-lo, ou julgar-nos, pela qualidade da atuação, de seus votos, na infinidade de propostas legislativas que estão na pauta das Câmaras legislativas!

5.  Para atuar no parlamento municipal, indubitavelmente, se exige ouvir as pessoas, os grupos sociais organizados, os técnicos da Administração Pública com sua experiência, e os colegas do parlamento. E, para fazer isto, é preciso tempo, muito tempo, assim como articulação, comunicação, e estudo da matéria!

Como pensar então que um político, na função parlamentar, é um servidor que pouco trabalha? Esta é uma resposta que, para mim, ainda é um mistério a ser desvendado.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Operação Guilhotina e o serviço público

1. As notícias da última semana, referentes à Operação Guilhotina, foram muito surpreendentes: de um lado a imensa satisfação de vermos que dois órgãos públicos – a Polícia Federal e o Ministério Público – estão levando a sério o dever legal de agir, de fiscalizar e de cumprir a lei; e, de outro, a tristeza de observarmos o quanto o setor público é contaminado pelo crime e pela corrupção.

2. Neste episódio vemos servidores públicos, no caso policiais, que têm o dever legal de fiscalizar o cumprimento da lei, servindo, infelizmente, como suporte da ilegalidade e do crime. O crime privado é protegido pela máquina pública e, com isto, o serviço público se torna a máquina da ilegalidade e do crime!

3. Um aspecto me parece fundamental nesta história: a questão não é a falta de leis, mas o cumprimento das leis; a coragem de denunciar o que está desconforme com a lei no serviço público, e corrigir o erro, a ilegalidade, a corrupção – seja ela grande, média, pequena ou micro. É preciso um choque de ordem dentro da Administração Pública! Sem isto, o choque de ordem fora da Administração perde a moral.

4. E não se trata somente da questão policial; trata-se de toda a máquina pública, sobretudo a da fiscalização, a da aprovação de projetos, a da guarda e conservação de bens públicos, a de licitações, entre outros.

5. Mas, para tanto, é também necessário o respaldo judicial, já que, por vezes, a administração pública para punir ou demitir um servidor leniente ou corrupto leva uns dez anos. O pior é que, em vários casos, por detalhes processuais, ele é reintegrado ao serviço público com direitos retroativos! O processo de demissão funcional merece todos os cuidados legais, mas ainda é muito burocratizado, quando deveria ser mais ágil para que os seus efeitos fossem sentidos imediatamente.

6. Fazer cumprir a lei não é tarefa somente dos operadores do Direito, mas encargo de toda a sociedade e, em especial, do servidor publico. Disto depende diretamente o bem estar do cidadão. Por isso é que os setores de fiscalização são considerados estratégicos no Estado. E, em decorrência,  estes setores têm funcionários públicos com estabilidade. A estabilidade do servidor não é só para lhe dar "conforto e segurança", mas também para garantir sua impermeabilidade aos pedidos ou influências políticas indesejáveis ao interesse público.

Então, lei temos. O sistema garantidor existe. O ponto crucial é quem controla o controlador? Acho que somente nós, a sociedade, podemos fazê-lo!

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

DIREITO DO "IDOSO": IMPOSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO NAS TABELAS DOS PLANOS DE SAÚDE

1. O sistema jurídico, por vezes, funciona para a garantia de direito daqueles que precisam. Este é o caso desta decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma a aplicação da lei federal que disciplina os planos de saúde – a Lei 9656/1998, à qual foi acrescida um parágrafo por uma outra lei, a Medida Provisória 2.177-44, de 2001. (Link)

2. Um dos problemas das pessoas sexagenárias, que tinham ou têm planos de saúde, era o de que as operadoras faziam saltar enormemente o preço das mensalidades dos contratantes quando estes atingiam mais de 60 anos. E isto seria injusto, especialmente para aqueles contratantes que, por anos, já estavam contribuindo para uma mesma empresa de plano de saúde.

3. O caso julgado pelo STJ veio do Rio de Janeiro. Mas a ação judicial, uma Ação Civil Pública, foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Embora a Comissão não tenha uma “personalidade jurídica”, o STJ entendeu que ela era parte legítima para propor esta ação na defesa dos “direitos coletivos homogêneos” destes consumidores . Isto foi muito importante, já que o resultado da decisão neste tipo de ação se aplica a todos os consumidores e planos de saúde que se enquadram nesta hipótese. Ou seja, não é mais necessário propor ações individuais para se aplicar a decisão da Justiça.

4. O fundamento de “mérito” da decisão judicial se baseou no princípio que não consente a discriminação do idoso em razão da idade. A lei acima mencionada traduziu este princípio vedando a variação de faixa preço nos planos daqueles com mais de 60 anos, desde que estes contratantes fossem usuários destes planos por 10 anos ou mais, apresentando “catividade” ao contrato. Ou seja, não se aplica a contratantes com planos novos (menos de 10 anos).

5. Interessante que em nenhum momento na decisão se falou em “Estatuto do Idoso”. O aplicado pelo Tribunal foi a lei que regula os planos de saúde para fins de permitir a ação através da Comissão de Defesa do Consumidor, utilizando o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isto mostra que o sistema de leis funciona independentemente dos nomes que se dá às leis!

Veja a decisão abaixo.


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

ESPIRITUALIDADE

"Como se diz no taoismo...aceite o que vier...porque não sabemos nosso destino."
 
Senhor , está muito pesada, vou cortar um pedaço...





Senhor, cortarei um pedacinho mais...

  Eu assim poderei carregá-la melhor...


                        Senhor , muito obrigado....





                     Use sua cruz como ponte.
                     Atravesse e siga em frente....




            Ahhhhh! É muito pequena a minha cruz
            Eu não posso atravessar.


Moral da história:

Nada nesta vida é por acaso !
Muitas vezes queremos nos livrar da "cruz" que nos é dada.
Mas para tudo tem um 'para quê' e um 'por quê'...
Deus nunca nos manda algo que não possamos suportar...
E se formos abreviar estes caminhos, certamente teremos problemas !
Não é preciso dizer MAIS NADA!

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ELEIÇÕES: O PREÇO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

STF confirma decisão que pode dar novo rumo às coligações partidárias

1.  E que decisão é esta? É a de que o mandato, nas eleições proporcionais, isto é, para as Casas Parlamentares, pertence ao Partido cujo parlamentar conseguiu a vaga e se empossou, e não ao que se colocou como 1º suplente da coligação! Ou seja, o 1º suplente da coligação, em número de votos, só tomará posse se o parlamentar eleito não tomar posse. Se o eleito tomar posse, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que estará desfeita a coligação eleitoral. Assim, em caso de afastamento do parlamentar, tomará posse o deputado com maior número de votos na lista do seu partido.

2.  Vamos ao exemplo: nas últimas eleições o PSB se coligou com o PMN no Rio de Janeiro, para eleições de parlamentares. Foi eleito um parlamentar federal (Alexandre Cardoso) como Deputado Federal. A primeira suplência na lista de mais votados desta coligação ficou com o candidato do PMN.  Alexandre Cardoso, eleito, tomou posse da vaga de parlamentar e, logo em seguida, pediu licença das funções para o qual foi eleito, para assumir, novamente, o cargo de Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio (ele e dezenas de outros...). Num primeiro raciocínio, quem assumiria o disputado mandato parlamentar federal seria o primeiro mais votado da lista de coligação – o candidato do PMN. Mas,  o STF entende que tendo o Deputado Cardoso tomado posse do mandato (ainda que para deixá-lo logo a seguir), ele teria garantido, para seu partido, e não para a coligação, a vaga parlamentar na Câmara Federal.

3.  A consequência mais imediata desta decisão do STF é desestimular as coligações partidárias nas eleições proporcionais (de candidatos do legislativo), o que pode ser bom e salutar, para tentar viabilizar o voto partidário, e desestimular a agregação de pequenas legendas a grandes partidos.

4.  A decisão do STF parece ser firme neste sentido, e causará uma pequena revolução nas práticas eleitorais partidárias para 2012 na composição das coligações partidárias. Ela foi fruto de um julgamento acontecido em dezembro de 2010, ratificado por uma liminar dada, já em 2011 pela Ministra Carmen Lúcia. (Ver decisão no clique abaixo)

5.  Contudo, ela prenuncia um eventual conflito de Poderes, já que foi noticiado que o Presidente da Câmara – Deputado Marco Maia - teria dito que irá “continuar cumprindo a lei, e a lei estabelece que os suplentes são os integrantes da coligação", acrescentando que, "portanto, vamos continuar dando posse a eles". Disse que os tribunais regionais eleitorais (TREs) fazem o registro válido dos suplentes.

Como resolver o conflito? Talvez por uma aplicação desta interpretação para o futuro? Para as próximas eleições?

6.  O problema é que as decisões judiciais, graves como esta, alcançam situações pretéritas. Algo há de ser repensando no sistema jurídico para permitir que o Judiciário dê interpretação nas leis também para o futuro.  Só assim surpresas como esta podem ser previnidas.

Veja a decisão abaixo:

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

1. O que uma coisa tem a ver com a outra?
O processo: o processo político de transformação social, de absorção de uma ideia, do convencimento social.

2. Mais uma vez, foi o livro de José Murilo de Carvalho sobre D.Pedro II, o mote inspirador. No capítulo 17, que fala sobre o “Cancro Social”, ele aborda a longa discussão política e social, havida no Brasil, há cerca de 150 anos, sobre aquilo que hoje nos parece um absurdo total – ter escravos! E fazem apenas 120 anos que este regime jurídico foi abolido pela chamada Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888!
Como um regime tão estapafúrdio conseguiu sobreviver por milênios, na sociedade em geral, e brasileira por tantos séculos? E por que, o que hoje nos parece o óbvio, custou uma luta política e social abolicionista de mais de 50 anos no Brasil?

3. A resposta parece ser que o óbvio não é óbvio enquanto não se torna visível, e socialmente incorporado ao sentimento geral. E é isto que ocorre com a sustentabilidade ambiental e urbana. Nosso planeta está gemendo de dores. Flora, fauna, gente, território – tudo rapidamente consumido e espoliado em nome de “desenvolvimento”, crescimento, grana, e suposto emprego. Vamos matá-lo por isto?

4. Reverter este processo de destruição óbvia e avassaladora é "a questão" do novo movimento político. Só haverá bem estar para todos se houver TERRA, e se esta for sustentável, com suas riquezas naturais. O discurso dos “desenvolvimentistas” é o mesmo dos escravocratas do século XIX. Veja os trechos abaixo, que destaquei do livro citado:

O ataque mais elaborado ao Imperador [que era a favor da libertação] e a mais explícita defesa da escravidão vieram da pena do romancista José de Alencar [1867]. (...) O monarca, segundo o autor de Iracema [estaria querendo] agradar aos filantropos europeus à custa dos interesses nacionais. A escravidão, argumentava, era um fenômeno histórico que não podia ser resolvido a golpes da lei. Ela desempenhou sempre um papel civilizador e desapareceu quando esta função foi cumprida [na Europa]. No Brasil ainda constituía fator indispensável de nossa civilização. Quando tornasse desnecessária, desapareceria por si. Os países europeus não tinham moral para nos criticar, pois mantiveram a escravidão por muito tempo em suas colônias. E seus filantropos eram hipócritas: combatiam a escravidão, mas fumavam charutos cubanos e bebiam café do Brasil, dois produtos do trabalho escravo” (p.133)

5. Tudo bem: mas justificava a escravidão?

E hoje: pelo fato da Europa, EUA e Ásia terem destruído o meio ambiente, nós aqui também temos o “direito” de fazer o mal? De construir Belo Monte, por cima de lei?

domingo, 6 de fevereiro de 2011

COMO CHAMAR A POLÍCIA EM PORTUGAL... (só lá?)

Só porque hoje é domingo...dia de descanso...

Historinha interessante e mandada por um português......

Para utilizar em caso de necessidade, sabe-se lá se um dia nos acontece

APRENDAM...
"Tenho um sono muito leve, e numa noite destas notei que estava alguém a andar sorrateiramente no quintal de casa.

Levantei-me em silêncio e fui acompanhando os leves ruídos que vinham lá de fora, até ver uma silhueta a passar pela janela do quarto.

Como a minha casa até é muito segura, com alarme, grades nas janelas e nas portas, não fiquei preocupado, mas claro que eu não ia deixar um ladrão andar ali tranquilamente.

Telefonei para a polícia, a informar sobre a ocorrencia e dei a minha morada.

Perguntaram-me se o ladrão estava armado ou se já estava no interior da casa. Esclareci que não. Então disseram-me que não tinham nenhuma viatura por perto para ajudar, mas que iriam mandar alguém logo que fosse possível.

Um minuto depois liguei de novo e disse com a voz calma:

- Eu liguei há pouco porque estava alguém no meu quintal. É para informar que já não é preciso muita pressa, porque eu já matei o ladrão com um tiro de uma pistola calibre 9 mm, que tinha guardada cá em casa, já há anos para estas situações. O tiro fez um belo buraco no pobre diabo!

Passados menos de três minutos, estavam na minha rua cinco carros da polícia, um carro do INEM, uma unidade de resgate, duas equipas da TVI, uma da SIC e um representante duma entidade de direitos humanos.

Acabaram por prender o ladrão em flagrante, que ficou boquiaberto a olhar tudo o que se estava a passar, com cara de parvo.

Talvez ele estivesse a pensar que aquela era a casa do Comandante Geral da PSP.

No meio do tumulto, o policia encarregue desta operação, aproximou-se de mim e disse-me:

- Pensei que tivesse dito que tinha morto o ladrão !!!

Eu respondi:

- Pensei que tivesse dito que não havia nenhuma viatura disponível!"...


(agradeço ao amigo A.Britto pelo envio)

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

BASTIDORES DA POSSE DE SONIA RABELLO COMO VEREADORA

1.  Nunca pensei que seria simples a tarefa. Mas talvez seja mais complexa do que pensei.

2.  A posse como Vereadora na Câmara do Rio de Janeiro requer mais do que ter conhecimento das funções, das leis, de propostas para discussão de novos projetos. É preciso também estar lá, entre os colegas, no prédio, com o auxílio do quadro de apoio e servidores da Casa. Entregar os documentos, e providenciar a infraestrutura do “Gabinete”.

3.  A Câmara do Rio funciona em um lugar privilegiado da Cidade. Na Cinelândia, pólo visível de centralidade política. E está cercada de monumentos culturais da Cidade, num quadrilátero especialíssimo, tendo à frente a Biblioteca Nacional, em sua lateral esquerda o Teatro Municipal e o Museu de Belas Artes, e a Praça Floriano em sua ampla calçada frontal, que termina, à direita, com o Pão de Açúcar e a Baía da Guanabara.


De minha nova sala tenho o privilégio de ver as cúpulas do Teatro Municipal, e ao longe a da Biblioteca que, por sorte, é só atravessar a rua para frequentá-la um pouco mais! Dizem, (ainda não apurei com certeza), que está programada a construção de uma nova sede da Câmara na área do Porto do Rio. Certamente mais confortável, pois os gabinetes são bastante estreitos no prédio da Cinelândia. Mas, se assim for, a Câmara, e os seus Parlamentares, estarão abrindo mão do palco físico da vida política carioca. Nem o Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa Estadual, tem este privilégio ! A conferir.

4.  Antes da posse, o atendimento de recepção e encaminhamento, por parte dos servidores da Casa, especialmente do Gabinete da Presidência, foi excelente. Porém, como a Casa é democrática, e segue a regra justa de que antiguidade é posto, tive que esperar um remanejamento de gabinetes, entre os que estavam saindo e entrando, e dos que estavam ficando em melhores posições. E como não há padronização de gabinetes, modestos, se comparados com os padrões do Executivo, cada um que entra e sai faz obras de adaptação. Isto, por certo, acarreta um retardamento na acomodação.

5.  Nosso Gabinete será o 705 no anexo do Palácio. Sua entrada pode ser pela frente ou pela lateral, na Rua Álvaro Alvim. O tel é 3814-2121. Estarei disponível para atendimento especialmente nas segundas e sextas, já que as sessões coletivas da Câmara se dão de terça à quinta, à tarde, a partir do dia 15 de fevereiro. Como as salas não têm recepção, e nem sala de reunião, sugiro agendar. Quem lá for verá as belas cúpulas dos prédios históricos da Cinelândia. Vale a visita!

Em tempo; embora a Câmara esteja em recesso, vejo muitos colegas vereadores trabalhando, neste período, em seus gabinetes. Justiça seja feita!

Veja abaixo as fotos do nosso futuro Gabinete, ainda em construção!

 

                       


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

SONIA RABELLO TOMA POSSE NA CÂMARA DOS VEREADORES


Sonia Rabello é a mais nova Vereadora da cidade do Rio de Janeiro. A concorrida cerimônia de posse, presidida pelo Vereador Jorge Felipe, presidente da Câmara de Vereadores, contou com a presença do Prefeito Eduardo Paes. O Prefeito deu boas vindas, desejou sorte aos novos Vereadores, e destacou Sonia Rabello como a única mulher do grupo.

A cerimônia foi uma festa da democracia. O Salão Nobre da Câmara ficou lotado, com representantes de vários segmentos da sociedade. Havia populares que foram apoiar seus candidatos, assessores de vários partidos, jornalistas dos principais veículos de comunicação, líderes religiosos, autoridades de várias esferas e personagens da vida social do município.

 


Durante a solenidade, diante do vereador Jorge Felippe, Presidente da Casa, Sonia Rabello prestou juramento de honrar o regimento da Câmara e se manter fiel aos anseios dos cidadãos cariocas.

Em seguida, fez um breve discurso, comprometendo-se a trabalhar pelo bem da comunidade. Ao final, agradeceu o apoio dos seus correligionários e eleitores.

Após o término da cerimônia de posse, Sonia Rabello deu início a suas atividades como Vereadora. Conversou com Ricardo Novaes, representante do movimento “Na ilha não”, de moradores da Ilha do Governador que tentam evitar que o Ministério da Pesca construa um terminal pesqueiro na região.

A Vereadora também conversou com Marcelo Vargas, Presidente da Associação de Esportes de Praia do Rio de Janeiro, que pediu apoio para os esportes praticados no litoral carioca. E ouviu reivindicações de moradores da Glória, que querem um choque de ordem no bairro.

O mandato começou e cada solicitação da comunidade será trabalhada com presteza e carinho.

Confira mais registros da solenidade aqui.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A POSSE DE SONIA RABELLO E OS COMPROMISSOS DA CAMPANHA DE 2008

RENOVO AQUI OS MEUS COMPROMISSOS DE TRABALHO, FEITOS NA CAMPANHA, POIS É NA CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DO RIO QUE COMEÇAMOS A CONSTRUIR DIREITO.

“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas que já têm a forma do nosso corpo e esquecer nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia. Se não ousarmos fazê-la, teremos sempre ficado à margem de nós mesmos.” (Fernando Pessoa)


 
panfleto da campanha SR de 2008

Hoje é dia de Iemanjá, a rainha dos mares.  E também o dia de passagem do Ano Novo Chinês.  Começa o Ano do Coelho: harmonia e prosperidade.  Que as forças positivas coletivas nos acompanhem, para o bem!
Que Ele nos abençoe!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SONIA RABELLO: CONVOCADA PARA POSSE

NO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
DE 31 DE JANEIRO DE 2011


Esta convocação e posse foram frutos da escolha de meus eleitores, que confiaram em mim, e me honraram com o seu voto direto.  Mas também foram frutos dos milhares de votos que os cidadãos da Cidade do Rio de Janeiro deram ao Partido Verde, liderados e motivados pela candidatura de Fernando Gabeira à prefeitura do Rio de Janeiro.  Todos estes votos foram, portanto, de fé no ideário do PV,  na esperança de cidades sustentáveis, com acesso democrático aos serviços públicos, moradia, qualidade ambiental e preservação do patrimônio cultural e coletivo.  Por isso, os milhares de votos na legenda PV são votos também dados ao candidato que assume, na lista de preferência, a função parlamentar.  Reafirmo, portanto, junto aos meus eleitores, meus compromissos de fé neste ideário.  Conto, sempre, com o apoio de todos.

Obrigada pela confiança!