quarta-feira, 14 de março de 2012

Direito do Professor é fundamental !


O Município está cumprindo a lei federal nº 11.738 que estipula 1/3 da carga horária do professor para atividades extraclasse – e que também cria o piso nacional do magistério ? 

1. Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o dispositivo que prevê que o regime de 40 horas, com o piso básico estabelecido na lei, teria a seguinte composição: máximo de 2/3 em sala de aula, chamado pela lei de “atividades de interação com os educandos” (art.2º §4º).

Ou seja, 1/3 do trabalho do professor deve ser realizado fora da sala de aula, com a preparação das tarefas e correção de trabalhos, atividades essenciais a qualquer atividade de magistério.

2. Estados e municípios deveriam aplicá-los imediatamente. E, até retroativamente, já que parte da lei deveria ter vigência desde 2009, e a outra a partir de 2010.

Entretanto, conforme já alertamos, em todo o Brasil, e também no município do Rio de Janeiro, esta lei ainda não "pegou"! Professores continuam sem os seus direitos de ter, em suas jornadas, o direito ao tempo para preparação de aulas e correção de trabalhos.

Questionamos a Secretária de Educação, Cláudia Costin, durante audiência pública em outubro do ano passado. Confira no vídeo abaixo:




A Secretaria de Educação continua a descumprir tanto a lei, quanto seus compromissos assumidos publicamente. É preciso que a mesma especifique quais escolas ainda não estão em conformidade com a lei federal 11.738!

Dupla Regência

3. Milhares de professores do Ensino Básico trabalham 40 horas e são pagos regularmente por 20 horas, e as outras 20 são pagas como se fossem “boias frias”, por meio de um artifício que tem o "codinome" de encargos especiais.

E essas outras 20 horas – a chamada de dupla regência – ficam de fora do pagamento regular de seus direitos estatutários e previdenciários.

Cabe à Secretaria Municipal de Educação cumprir promessa feita durante a Audiência Pública do Orçamento, que aconteceu na Câmara Municipal em 2011, garantindo a todo professor da rede municipal, a partir de 2012, a manutenção da jornada de 40 horas para aqueles que optarem por esse regime.

Consequentemente, é necessário corrigir a designação “dupla regência”, bem como a rubrica de remuneração: de “encargos especiais” para a rubrica correta que é vencimento! (Leia mais)

Manifestação e reivindicações

Em tempo: hoje, 14 de março, os profissionais das escolas estaduais e municipais farão uma paralisação de 24 horas. Durante a manhã, na Cinelândia, as redes de ensino estadual e municipal do Rio farão um ato público conjunto em defesa da escola pública e para reivindicar melhores salários.

Os profissionais da rede estadual (cerca de 72 mil profissionais que trabalham nas 1.600 escolas) já iniciaram a campanha salarial de 2012. Entre outras reivindicações, estão o reajuste de 36% e a incorporação imediata da gratificação do programa Nova Escola.

A rede municipal do Rio (cerca de 34 mil profissionais, que atuam nas 1.064 escolas municipais na capital) também está em campanha salarial e reivindica um reajuste de 20%.

Outra reivindicação comum às duas redes é o cumprimento. por parte dos governos, da lei federal nº 11.178, que estipula 1/3 da carga horária do professor para atividades extraclasse – e que também cria o piso nacional do magistério.
 
Os governos estaduais pediram no Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas o STF decidiu pela sua validade. Mesmo com a decisão do Supremo, os governos estaduais vêm se recusando a aplicar a lei, o que fez com que o Sindicato dos Profissionais de Educação do Rio, no começo do ano, entrasse com uma ação na justiça estadual, exigindo seu cumprimento por parte da prefeitura do Rio e do governo do estado.

(Leia a nota do Sindicato na íntegra aqui.) 

Um comentário:

Lilian Luzia disse...

Sou PII há 26 anos, tenho 46 anos e apesar de ter + de 25 anos de regência na Maré, em um CIEP de "fronteira" tenho q esperar completar 50 anos para me aposentar.Há mais de 20 anos faço dupla,antes para ficar integralmente com a turma e depois também para completar o orçamento familiar.Enfim,durante esses 26 anos neste CIEP pensei estar colaborando com o desenvolvimento dessas cçs,mas sofri um desgaste emocional e físico maior do que se eu estivesse lecionando perto de casa.Meu intuito não era fazer dupla para sempre, mas nos últimos anos o horário integral tem sido desrespeitado aqui neste CIEP , o aumento de alunos matriculados é lastimável, não estamos podemos oferecer qualidade...Resolvi fazer outro concurso de PII para normalizar minha situação, passei ,mas fiquei na BIOMETRIA pela voz,pediram que eu parasse a dupla, na época estava com uma turma muito difícil que precisava muito de um professor( e no meu CIEP)havia uma carência enorme,"como sempre" ,pois os diretores não param de matricular alunos e abrir turmas aqui...estamso com 42 turmas ,enquanto o CIEP ao lado só tem 29 turmas),não parei a dupla,fui para todos os recursos e no final me consideraram INAPTA PARA ASSUMIR A 2ª MATRÍCULA. Exma.Sra Sônia Rabello soube de seu posicionamento sobre a situação dos professores que fazem duplas e muito me impressionou, nestes tntos anos de magistério ,nunca tinha percebido algum político ciente de nossa realidade.Peço orientação para assumir minha 2ª matrícula e coloco-me a sua disposição para maiores esclarecimentos.Att,professora Lilian Luzia